Faculdade para o desenvolvimento sustentável da
Amazônia
Direito
Jordan Carneiro Pereira
Atividade avaliativa
Parauapebas
2020
Jordan Carneiro Pereira
Atividade avaliativa
Trabalho apresentado ao curso de direito, como partes dos requisitos para a obtenção
de nota na disciplina direito penal 1 pela faculdade para o desenvolvimento sustentável
da Amazônia.
Parauapebas
2020
É indiscutível a imensa contribuição do ilustre aristocrata italiano, Cesare
Becaria tambem conhecido como marquês de Becaria para a formação do
conceito de crimes e punições equivalentes à gravidade do delito cometido.
Também tiveram escritores que prestaram sua contribuição penal ao que se
refere a busca de caminhos racionais e humanitários de justiça criminal, porém
no contexto nacional Becaria é o grande expoente desse pensamento.
Tanto quanto ainda podemos ver em diversas legislações atuais
características defendida por Becaria , ele nos apresenta um dos maiores
problemas ainda da nossa atualidade que seria a aplicação das leis criminais
voltadas para uma minoria da população, que tem por consequência uma grande
facilidade de acumular riquezas e poder aquisitivo sobe a parte da população
que não se encaixa nessa classe. Diante de tal realidade aponta caminhos para
criação de leis igualitárias onde a grande massa populacional não sofreria com
o descaso das autoridades.
Becaria adotou o pacto social de rosseal para explicar as origens das
penas e delimitar suas punições. Para ele cada indivíduo sacrificava uma parte
de sua liberdade para que pudessem viver em harmonia no âmbito social, em
troca o soberano depositário das liberdades em troca lhes garantia saúde
segurança e bem-estar geral. No entanto o convivem no meio social nem sempre
é uma tarefa simples e em momento ou outro à pessoas que desrespeitam as
normas do bom convivem é ultrapassam os limites invadindo é ferindo o direito
de outra pessoa, para esses infratores se dá a necessidade da criação de
“Penas" punições para assim exemplificar que toda conduta que vá contra o
interesse do bem-estar social irá gerar uma consequência para aquele que o
cometer, contudo a pena não pode exceder a parcela mínima de liberdade
depositada por cada indivíduo.
Becaria defendia também à clareza das leis pois considerava sua
obscuridade tão maléfica quanto sua interpretação arbitrária, utilizando-se desse
princípio a clareza nas interpretações tanto quanto a disseminação do
conhecimento relacionado às leis e penas para a população faria com que o
simples fato da população entender que alguma conduta era inadequada e por
sua vez traria consequências causaria maior receio na população é diminuiria
assim as infrações cometidas.
Torna-se perceptível em diversos momentos do livro a imposição da
separação de poderes como forma de se evitar o “despotismo de um só”, ou
seja, as funções do magistrado e do legislador são constantemente delimitadas
para evitar a concentração de poder.
Por conseguinte, delineia-se o combate às prisões discricionárias para
evitar que os magistrados utilizem de manobras com vistas a condenar e prender
seus inimigos e deixar em liberdade seus protegidos. Assim, a lei deve indicar
os indícios suficientes para a prisão daqueles acusados da autoria de uma
conduta delitiva, para que abusos não sejam cometidos já que se trata de um
assunto delicado e a liberdade de um ser humano pode ser tolhida.
Becaria nos mostra o sistema jurídico de uma forma mais popular
tentando abranger até mesmos a parcela mais leiga da população, porém não
posso concordar com tudo que ele defendia é representava, entendo que
vivemos em épocas bem distintas com formas de governos e necessidades
sociais também distintas, mas não importa a época em que estamos vivendo
alguns valores sociais nunca se modificam, sou totalmente contra a pena de
morte por vários motivos dentre eles pela crueldade, sem mencionar que se eu
não posso matar uma pessoa isso também não daria direito a outro “Estado" a
me privar do bem jurídico mais precioso que possamos possuir que é a vida, se
isso fosse aplicado no nosso país nos dias atuais estaríamos indo de contra o
principal baluarte do direito; A justiça.
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